A Secretaria de Controle Externo (Secex), por meio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), entrou com uma representação contra a Prefeitura de Fonte Boa (a 680 quilômetros de Manaus) para que sejam apuradas possíveis irregularidades sobre a inexigibilidade de uma licitação feita no município.
Em termos gerais, a inexigibilidade de licitação é aplicada quando a Administração Pública faz a contratação de forma direta, nos casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável para competição.
A suposta irregularidade apontada na representação refere-se à contratação direta da empresa Balbino & Trindade Sociedade Individual de Advocacia, assinada no dia 24 de abril deste ano. A empresa receberá da gestão de Gilberto Lisboa (PL) um valor global de R$ 4.421.820,64, para a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica.
Considerando o despacho assinado pela conselheira Yara Lins, a Prefeitura de Fonte Boa pode ter deixado de atender alguns itens determinados pela Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Algumas das falhas apontadas na representação são a necessidade do processo de inexigibilidade instruído com documentação legal exigida e a inobservância dos princípios basilares nas contratações públicas.
Por ora, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas pelo TCE-AM, a empresa jurídica não pode executar o serviço para a Prefeitura de Fonte Boa.
Da Redação O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro, Portal O Poder
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