PL de Roberto Cidade incentiva emprego às mães solo do AM

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil), apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 398/2023 que dispõe sobre as diretrizes para implementação do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo do Estado do Amazonas.

De acordo com a matéria, que está em tramitação na Aleam, mães solo são todas as mulheres responsáveis integralmente pela criação e educação de uma criança, tanto nas questões financeiras, quanto na dedicação do tempo.

O PL, em seu artigo 2º, afirma que as medidas previstas nesta Lei serão voltadas à mulher provedora de família monoparental registrada no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais e com dependentes de até 18 anos de idade. O critério de idade previsto no caput deste artigo não se aplica no caso de mãe solo com filho dependente que seja pessoa com deficiência.

Para as políticas previstas nesta Lei, a mãe solo poderá ter renda familiar per capita de até dois salários-mínimos.  As diretrizes do Programa consistem em mobilizar as empresas e estabelecimentos comerciais a disponibilizarem vagas de emprego, e/ou estabelecerem relações comerciais e de serviços com as mães solo.

Ainda poderão ser criadas iniciativas de intermediação de mão de obra e de qualificação
profissional, que terão como objetivo promover inserção de mãe solo no mercado de
trabalho e combater a desigualdade salarial entre as mulheres e homens, e deverão:
I – promover atendimento prioritário à mãe solo;
II – ofertar serviços em áreas de oportunidades com maior potencial de rendimento e
crescimento profissional para mães solo.

Roberto Cidade ainda afirma em sua justificativa do PL que, em estimativa de 2021, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE) indicou que o Brasil possui mais de 11 milhões de mães solteiras. Mesmo sendo relevante parcela da sociedade, elas ainda sofrem e precisam se reinventar todos os dias para poder realizar tanto a si mesmas, quanto aos filhos.

“No quesito empregabilidade, o número de mães solo aumentou drasticamente no
período da pandemia, número que não recuou até os dias atuais. Há de se considerar que
para mães solo a colocação profissional é ainda mais difícil, impossibilitando em muitos
casos a contratação destas trabalhadoras”, afirmou.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro/Portal O Poder


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