Em menos de um mês, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma segunda Representação com pedido liminar contra o Pregão Presencial nº 01/2023 da Prefeitura de Codajás (a 240 quilômetros de Manaus) por causa de irregularidades na contratação de empresa especializada de serviços médicos. O despacho nº 264/2023-GP foi publicado no Diário Oficial do órgão dessa quinta-feira, 2.
A empresa Nova Renascer Limpeza e Conservação e Consultoria alega que a Comissão Permanente de Licitação excluiu o item do Edital que tratava sobre o Alvará sanitário e que o feito beneficiou indevidamente as empresas médicas que não possuem o documento. Ela denunciou que a empresa vencedora da licitação assinada pelo prefeito Antônio Ferreira dos Santos não tem o documento, não comprovou capacidade técnica para a execução do objeto e nem vínculos com médicos para prestar o serviço.
“Portanto, em atenção ao poder geral de cautela conferido aos Tribunais de Contas, verifica-se que esta Corte é competente para prover cautelares a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público, assim, conferindo real efetividade às suas deliberações finais, conforme previsto no art. 42-B, incisos l a IV, da Lei n° 2.423/1996 (redação dada pela Lei Complementar n° 204 de 16/01/2020). Tais questões devem ser apuradas pelo relator do feito, nos moldes do art. 3°, II da Resolução n° 03/2012 TCE/AM. Pelo exposto, com fulcro na Resolução n° 03/2012 e no Regimento Interno do TCE/AM: ADMITO A PRESENTE REPRESENTAÇÃO, nos termos da primeira parte do art 3°, II da Resolução nº 03/2012-TCE/AM”, diz trecho do documento.
O relator do caso é o conselheiro Fabian Barbosa, o mesmo do primeira Representação contra a Prefeitura de Codajás.
Veja:
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro/Portal O Poder
Deixe um comentário