STF medidores de energia

STF é induzido ao erro e autoriza instalação de medidores aéreos no AM

A Lei Estadual 5.981/2022, de autoria dos deputados estaduais Sinésio Campos (PT), Carlinhos Bessa (PV) e do, agora deputado federal, Fausto Jr (União Brasil), foi vista como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, a partir disso, deu parecer favorável à Amazonas Energia para a instalação de medidores aéreos no estado.

“É inconstitucional lei estadual que proíbe a instalação de medidores externos de energia elétrica pelas empresas concessionárias do serviço, por violação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria”, diz a tese fixada na última quarta-feira, 22, pelos 11 membros da Suprema Corte.

Isto quer dizer que, para a Corte, o tema não deve ser tratado por lei estadual e sim, obrigatoriamente, por legislação federal.

No entanto, a decisão dos magistrados, segundo o deputado Sinésio, foi induzida ao erro pela defesa da concessionária. Ele alega que a norma estadual trata do direito do consumidor e do direito ambiental e que, por isso, poderia ser tratada no âmbito estadual.

A legislação estadual defende, por exemplo, que a instalação de medidores aéreos impede que o cidadão acompanhe o próprio consumo de energia, o que viola o inciso V do artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor que prevê a possibilidade do cliente acompanhar de forma clara o serviço que está utilizando.

O parlamentar destaca ainda que a conversão do julgamento da medida cautelar em julgamento de mérito pelo STF prejudicou o direito da defesa que não teve tempo de juntar documentos dentro do prazo.

Agora, cogita-se a criação de uma Frente Parlamentar contra a instalação dos medidores.

 

Da Redação, Portal O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro, Portal O Poder


Publicado

em

,

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *