A Lei Estadual 5.981/2022, de autoria dos deputados estaduais Sinésio Campos (PT), Carlinhos Bessa (PV) e do, agora deputado federal, Fausto Jr (União Brasil), foi vista como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, a partir disso, deu parecer favorável à Amazonas Energia para a instalação de medidores aéreos no estado.
“É inconstitucional lei estadual que proíbe a instalação de medidores externos de energia elétrica pelas empresas concessionárias do serviço, por violação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria”, diz a tese fixada na última quarta-feira, 22, pelos 11 membros da Suprema Corte.
Isto quer dizer que, para a Corte, o tema não deve ser tratado por lei estadual e sim, obrigatoriamente, por legislação federal.
No entanto, a decisão dos magistrados, segundo o deputado Sinésio, foi induzida ao erro pela defesa da concessionária. Ele alega que a norma estadual trata do direito do consumidor e do direito ambiental e que, por isso, poderia ser tratada no âmbito estadual.
A legislação estadual defende, por exemplo, que a instalação de medidores aéreos impede que o cidadão acompanhe o próprio consumo de energia, o que viola o inciso V do artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor que prevê a possibilidade do cliente acompanhar de forma clara o serviço que está utilizando.
O parlamentar destaca ainda que a conversão do julgamento da medida cautelar em julgamento de mérito pelo STF prejudicou o direito da defesa que não teve tempo de juntar documentos dentro do prazo.
Agora, cogita-se a criação de uma Frente Parlamentar contra a instalação dos medidores.
Da Redação, Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro, Portal O Poder
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