O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deferiu o pedido de Medida Cautelar contra o prefeito de São Sebastião de Uatumã (a 246 quilômetros de Manaus), Jander Barreto (Republicanos), por irregularidades em um pregão homologado no valor de R$ 2,4 milhões. A Decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão.
A Corte de Contas pediu para a prefeitura não realizar nenhuma das aquisições do Pregão Presencial nº 008/2022 que autorizava a compra de utensílios e material para copa e cozinha. O valor total seria de R$ 2.412.937,50.
Em sua análise, o auditor-relator Luiz Henrique Pereira Mendes observou ilegalidades no Pregão, como a realização em forma presencial na sede da prefeitura e não por meio eletrônico, dificultando a competitividade. Apenas duas empresas se candidataram à licitação milionária.
“Tal imposição é fator restritivo à competitividade, na medida em que impõe ônus ilegal aos interessados, que terão que se deslocar até a municipalidade para apenas tomarem conhecimento do edital de licitação. Tal restrição culminou, in casu, com a participação ínfima de duas empresas, mesmo se tratando de valor relativamente vultoso, que poderia atrair mais interessados”, escreveu.
O auditor também observou que a Prefeitura de São Sebastião do Uatumã demorou a regularizar o processamento na Corte de Contas (periculum in mora). Também não houve entrega da certidão lavrada pela comissão de licitações e os interessados. Outra irregularidade apresentada diz respeito às diferentes numerações para um mesmo processo administrativo (Pregão Presencial).
Além do prefeito, o Ministério Público de Contas (MPC), a Câmara Municipal de São Sebastião de Uatumã e os representantes das empresas O. Fontenelle da Silva Eireli (CNPJ nº 15.707.230/0001-62) e B. R. dos Santos Eireli (CNPJ nº 26.121.026/0001-81), envolvidas no processo, foram avisados da Medida Cautelar.
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Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Divulgação
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